Compete à comissão executiva:
a) Dirigir os trabalhos do Comité, coadjuvada pelo facilitador;
b) Elaborar os planos de gestão anuais ou plurianuais da apanha do percebe, bem como os correspondentes relatórios, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º e dos artigos 7.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, e submetê-los a aprovação da assembleia geral;
c) Elaborar e propor alterações ao regulamento da apanha do percebe da RNB a submeter ao membro do Governo responsável pela área do mar, para aprovação da assembleia geral;
d) Elaborar ou propor a entidades terceiras a elaboração de estudos científicos para avaliação e monitorização do estado do percebe e do impacto da sua exploração, após aprovação pela assembleia geral;
e) Propor alterações aos estatutos do Comité a submeter a aprovação da assembleia geral após discussão em sede desta comissão;
f) Elaborar propostas relacionadas com a gestão e promoção do percebe da RNB, sempre que se justifique;
g) Identificar e analisar problemas relativos ao cumprimento do plano de gestão do percebe em vigor e promover soluções para os ultrapassar;
h) Elaborar o relatório anual de atividades da comissão executiva e submetê-lo a aprovação da assembleia geral;
i) Elaborar e aprovar as atas das suas reuniões.