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Artigo 18.ºReuniões

Vigente desde: 17/12/2021
1 -A comissão executiva reúne presencialmente ou de forma telemática:
a)Ordinariamente, de dois em dois meses durante o período de apanha permitido pelo regulamento da apanha do percebe na área da RNB;
b)Extraordinariamente, sempre que convocada por um mínimo de dois coletivos da comissão executiva.
2 -É aplicável o disposto no artigo 14.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2021