1 -A comissão executiva reúne presencialmente ou de forma telemática:
a)Ordinariamente, de dois em dois meses durante o período de apanha permitido pelo regulamento da apanha do percebe na área da RNB;
b)Extraordinariamente, sempre que convocada por um mínimo de dois coletivos da comissão executiva.
2 -É aplicável o disposto no artigo 14.º