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Artigo 19.ºDeliberações

Vigente desde: 17/12/2021
1 -A comissão executiva delibera validamente desde que esteja presente pelo menos um membro de cada coletivo com direito de voto.
2 -As deliberações da comissão executiva são tomadas por consenso, salvo se o facilitador verificar a sua impossibilidade, devendo nesse caso optar por sujeitar a deliberação a votação por maioria de três quartos dos votos dos coletivos presentes.
3 -Cada coletivo tem direito a dois votos.

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Em vigor desde 17/12/2021