1 -A comissão executiva delibera validamente desde que esteja presente pelo menos um membro de cada coletivo com direito de voto.
2 -As deliberações da comissão executiva são tomadas por consenso, salvo se o facilitador verificar a sua impossibilidade, devendo nesse caso optar por sujeitar a deliberação a votação por maioria de três quartos dos votos dos coletivos presentes.
3 -Cada coletivo tem direito a dois votos.