1 -Constituem direitos dos membros permanentes do Comité:
a)Participar na eleição dos titulares dos órgãos do Comité;
b)Ser informados, no prazo de cinco dias úteis, das atividades do Comité;
c)Examinar as atas e informações relativas aos objetivos e atividades do Comité;
d)Participar nas reuniões da assembleia geral e exercer o respetivo direito de voto;
e)Fazer parte dos coletivos e grupos de trabalho nas áreas de interesse do Comité;
f)Apresentar ao facilitador do Comité propostas em matérias que sejam do interesse e se insiram nas competências do Comité.
2 -A participação nos comités não confere aos respetivos membros direito a qualquer remuneração pelas funções desempenhadas nem ao pagamento das despesas em que por esse efeito incorram.