Constituem deveres dos membros permanentes do Comité:
a) Cumprir os estatutos e acordos validamente celebrados pelos órgãos do Comité;
b) Apoiar direta ou indiretamente as atividades do Comité;
c) Manter a colaboração necessária ao bom funcionamento do Comité;
d) Participar nas atividades do Comité, nomeadamente, nas reuniões da assembleia geral e nas eleições dos seus membros para os respetivos cargos.