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Artigo 5.ºDeveres dos membros permanentes do Comité

Vigente desde: 17/12/2021
Constituem deveres dos membros permanentes do Comité:
a) Cumprir os estatutos e acordos validamente celebrados pelos órgãos do Comité;
b) Apoiar direta ou indiretamente as atividades do Comité;
c) Manter a colaboração necessária ao bom funcionamento do Comité;
d) Participar nas atividades do Comité, nomeadamente, nas reuniões da assembleia geral e nas eleições dos seus membros para os respetivos cargos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2021