Para efeitos de aprovação do plano de gestão para a apanha de percebe (Pollicipes pollicipes) na área da RNB, o Comité de Cogestão submete uma proposta ao membro do Governo responsável pela área do mar no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da presente portaria, a qual deve conter uma ou mais das medidas previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, sem prejuízo de outras medidas consideradas adequadas para assegurar a gestão e a monitorização sustentável da pescaria ou área respetiva.
Artigo 3.º — Aprovação do plano de gestão
Vigente desde: 17/12/2021
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Em vigor desde 17/12/2021