Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºForma e montantes do apoio

RevogadoVersão 3Vigente desde: 11/07/2018
1 -O apoio previsto na presente portaria consiste num prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável.
2 -O montante do prémio à instalação é de (euro) 20 000 por jovem agricultor, acrescido de (euro) 5 000 no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a (euro) 80 000, por jovem agricultor, e de (euro) 5 000 no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 11/07/2018

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/01/2017 a 10/07/2018

Portaria n.º 2/2017 - 1.ª Série(02/01/2017)

Revogado

Versão 1

Revogado de 12/02/2015 a 01/01/2017