As falsas declarações feitas pelos interessados nas inscrições referidas nos n.os 5.º e 6.º determinarão:
a) A anulação de qualquer ordem de pagamento do subsídio anual em processamento relativamente ao mesmo interessado;
b) A comunicação dos factos ao Ministério Público quando as referidas declarações tenham permitido ao interessado receber o subsídio agora criado.