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Versão histórica — texto em vigor a 10/10/2012.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 310/2012

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Objeto

A presente portaria tem por objeto a reorganização de vários agrupamentos de centros de saúde integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Criação e fusão

São criados os seguintes agrupamentos de centros de saúde (ACES):
a) Do Alto Ave - Guimarães/Vizela/Terras de Basto, que resulta da fusão dos ACES do Ave I - Terras de Basto, e do Ave II - Guimarães/Vizela;
b) Do Grande Porto III - Maia/Valongo, que resulta da fusão dos ACES do Grande Porto III - Valongo, e do Grande Porto IV - Maia.

Alteração da área geográfica e redenominação

1 - É alterada a área geográfica do ACES do Grande Porto II - Gondomar, passando a ser a constante do anexo ii à presente portaria.
2 - O ACES do Grande Porto IX - Espinho/Gaia passa a denominar-se Grande Porto VIII - Espinho/Gaia, sendo a respetiva área geográfica a constante do anexo iv à presente portaria.
3 - São redenominados, mantendo a sede, área geográfica, população e centros de saúde fixados na Portaria n.º 273/2009, de 18 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2009, os seguintes ACES:
a) O ACES de Alto Trás-os-Montes I - Alto Tâmega e Barroso passa a designar-se Trás-os-Montes - Alto Tâmega e Barroso;
b) O ACES do Ave III - Famalicão passa a designar-se Ave - Famalicão;
c) O ACES do Grande Porto V - Póvoa de Varzim/Vila do Conde passa a designar-se Grande Porto IV - Póvoa de Varzim/Vila do Conde;
d) O ACES do Grande Porto VI - Porto Ocidental passa a designar-se Grande Porto V - Porto Ocidental;
e) O ACES do Grande Porto VII - Porto Oriental passa a designar-se Grande Porto VI - Porto Oriental;
f) O ACES do Grande Porto VIII - Gaia passa a designar-se Grande Porto VII - Gaia.
4 - Todas as referências que em qualquer ato administrativo ou contrato são feitas aos ACES a que se referem os n.os 2 e 3 devem ter-se por feitas para os ACES com a nova denominação.

Anexos

Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES criado e alterado, respetivamente, nos termos do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 3.º:
a) Identificação;
b) Sede;
c) Área geográfica;
d) Centros de saúde abrangidos e respetiva população;
e) Recursos humanos afetos, identificados por grupo profissional.

Processo

1 -Os processos de fusão a que se refere o artigo 2.º regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
2 -Os ACES criados nos termos do artigo 2.º sucedem na universalidade de direitos e obrigações de que são titulares os ACES e os centros de saúde que integram.
3 -Os saldos das dotações referentes aos ACES objeto de fusão transferem-se automaticamente para os ACES agora criados e em função dos centros de saúde que respetivamente os integram.

Critérios de seleção de pessoal

Com vista a assegurar a adequada transição de pessoal nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, e do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, é fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal o exercício de funções nos ACES objeto de fusão, bem como as necessidades e os perfis definidos para os postos de trabalho fixados nos mapas de pessoal respetivos.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo I - Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Ave - Guimarães/Vizela/Terras de Basto

Anexo II - Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto II - Gondomar

Anexo III - Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto III - Maia/Valongo

Anexo IV - Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VIII - Espinho/Gaia