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Artigo 3.ºTaxa de autorização preliminar de estabelecimento

Vigente desde: 22/03/2002
Pela autorização preliminar de estabelecimento será devida uma taxa igual a 20% do valor fixado no número anterior, com um mínimo de (euro) 100, independentemente da cobrança da taxa de estabelecimento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/03/2002