Sem prejuízo dos outros deveres que resultem do contrato celebrado, são deveres especiais do nadador-salvador:
a) Colaborar com o ISN, os agentes de autoridade ou outras entidades habilitadas em matéria de segurança dos banhistas, designadamente na elaboração de planos de emergência, vigilância e prevenção de acidentes no meio aquático;
b) Colaborar em simulacros de salvamento e ações de sensibilização, mediante solicitação das entidades competentes;
c) Colaborar, a título excecional e sem prejuízo da observância do seu dever prioritário de vigilância e socorro, em operações de proteção ambiental, bem como em ações de prevenção de acidentes em locais públicos, de espetáculos e divertimento, bem como locais para banhos, mediante solicitação das autoridades competentes.