1 - O termo de aceitação pode ser resolvido, unilateralmente, pelo OP ouvida a EG, ou por indicação desta, nos casos de prestação de informações falsas sobre a situação do beneficiário ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento da execução do projeto.
2 - Nos casos previstos no número anterior, o beneficiário não pode beneficiar de quaisquer apoios no âmbito desta medida durante a vigência do quadro financeiro de apoio 2019-2023.
3 - O termo de aceitação só pode ser denunciado por iniciativa do beneficiário até à data limite da execução material do projeto e antes da submissão do primeiro pedido de pagamento, através de comunicação ao OP, dando conhecimento à EG.
4 - Salvo nos casos de força maior previstos no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, a resolução ou a denúncia do termo de aceitação implica a devolução dos montantes já recebidos pelo beneficiário, no prazo de 30 dias seguidos a contar da data de notificação da decisão, findo o qual são devidos juros de mora sobre o montante a devolver.