Podem beneficiar de apoio as seguintes entidades:
a) Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que relacionadas com o setor do vinho;
b) Organizações de produtores, reconhecidas no âmbito da Organização Comum de Mercado do Vinho;
c) Associações e organizações profissionais do setor do vinho;
d) Organizações interprofissionais do setor do vinho;
e) Organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho, nos termos da regulamentação comunitária.