1 - Os avisadores luminosos especiais de cor azul podem ser instalados em veículos de polícia, de forças militares ou militarizadas, de bombeiros, de protecção civil e nas ambulâncias.
2 - Podem ainda ser instalados avisadores luminosos especiais noutros veículos de cujo documento de identificação resulte a sua afetação exclusiva a missões de socorro ou de serviço urgente, nos termos fixados por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT.
3 - A instalação dos avisadores a que se refere o n.º 1 noutros veículos afetos à prestação de socorro ou serviço urgente de interesse público depende de autorização do IMT.