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Artigo 2.º

Versão 2Vigente desde: 18/07/2012
1 -A autorização para o exercício da atividade de mediador dos jogos da Santa Casa tem natureza administrativa, sendo concedida por escrito pelo DJSCML, devendo identificar os jogos por ela abrangidos, o meio pelo qual desenvolve a mediação e estabelecer os objetivos a serem atingidos pelo mediador em determinado prazo, bem como a possibilidade de a autorização ser revogada, caso os mesmos não sejam conseguidos.
2 -A autorização pressupõe uma actividade profissional afecta a um estabelecimento aberto ao público ou à plataforma de acesso multicanal do DJSCML.
3 -Cada estabelecimento responderá pela actividade nele desenvolvida.
4 -A autorização de mediação não concede qualquer direito de exclusividade aos mediadores.
5 -O DJSCML definirá os critérios, regras e procedimentos a que obedecerá a seleção dos mediadores, os quais serão vinculativos e tornados públicos em, pelo menos, dois jornais de circulação nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/07/2012

Original

Versão 1

Em vigor de 16/04/2004 a 17/07/2012

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