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Artigo 10.ºManutenção dos DE

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/10/2010
1 -A manutenção dos DE só pode ser realizada por entidades reparadoras devidamente autorizadas pela SIEV, S. A.
2 -A manutenção dos DE envolve, designadamente, quando aplicável:
a)A eliminação do alarme de remoção dos DE;
b)A substituição da bateria dos DE;
c)A personalização dos DE, nos termos do artigo seguinte.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 06/10/2010

Revogado

Versão 1

Revogado de 14/06/2010 a 05/10/2010