1 - A manutenção dos DE só pode ser realizada por entidades reparadoras devidamente autorizadas pela SIEV, S. A.
2 - A manutenção dos DE envolve, designadamente, quando aplicável:
a) A eliminação do alarme de remoção dos DE;
b) A substituição da bateria dos DE;
c) A personalização dos DE, nos termos do artigo seguinte.