5 -Nos casos não abrangidos pelos números anteriores, o montante referido no artigo anterior resultante de apostas efetuadas sobre as competições e provas desportivas de modalidades não tuteladas, promovidas, regulamentadas, dirigidas ou representadas por federações detentoras do estatuto de utilidade pública desportiva, incluindo quando não exista federação, é transferido para o Instituto Português da Juventude e Desporto, I. P. (IPDJ, I. P.), para promoção das modalidades e execução de programas de prevenção, formação e educação sobre o combate à manipulação de competições e corrupção desportiva, em defesa da integridade das competições desportivas.