Os campos dos modelos anexos à presente portaria podem ser atualizados nos termos do regulamento aprovado pelo conselho diretivo do IMPIC, I. P., publicitado no Diário da República e no portal BASE, não podendo ocorrer a alteração substancial dos modelos ora aprovados.
Artigo 17.º — Atualização dos dados constantes dos anexos
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023