1 -Compete aos centros de emprego e formação profissional:
a)Adotar um modelo de gestão por objetivos, com base em planos de atividades e orçamentos de gestão, elaborados de acordo com as necessidades detetadas e as prioridades de intervenção estabelecidas;
b)Incentivar e promover a realização das ações conducentes à adequada organização, gestão e funcionamento do mercado de emprego envolvente;
c)Potenciar o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego e de formação profissional, visando a promoção do emprego e o desenvolvimento de competências adequadas às necessidades das pessoas e das organizações;
d)Recolher e difundir informações sobre a situação do mercado de emprego, proceder à respetiva análise e perspetivar a sua evolução ou tendências com base no conhecimento e caracterização da procura e da oferta;
e)Incentivar as autarquias e demais entidades públicas, as organizações de empregadores e de trabalhadores e outras instituições vocacionadas para o desenvolvimento sociolocal, no sentido de serem consideradas, na sua atuação, as problemáticas do emprego, da formação e da reintegração dos grupos sociais mais desfavorecidos;
f)Colaborar na deteção de necessidades locais de formação e integração profissional, propor a realização de ações adequadas e assegurar o acompanhamento e apoio necessários;
g)Apoiar e dinamizar a realização de programas de formação profissional, de criação de emprego, de autoemprego e de empresas;
h)Promover iniciativas inovadoras que se traduzam na integração de grupos específicos de candidatos a emprego, em particular de públicos mais desfavorecidos e de pessoas com deficiência ou incapacidade;
i)Assegurar um atendimento integrado e personalizado dos indivíduos ou entidades utentes do centro, propiciando o apoio técnico e administrativo mais adequado ao encaminhamento das solicitações que lhe sejam colocadas;
j)Encaminhar os seus utentes para os centros de formação profissional de gestão participada, outras entidades formadoras certificadas, empresas e organizações da economia social, tendo em vista a obtenção de uma qualificação profissional e a integração no mercado de trabalho;
k)Programar, executar ou apoiar e avaliar ações de formação profissional inicial ou contínua, incluindo o reconhecimento, validação e certificação de competências, com vista à qualificação dos recursos humanos, à promoção do emprego, à valorização das empresas e ao desenvolvimento socioeconómico regional e local;
l)Proporcionar serviços de informação e orientação profissional, tendo em conta os públicos prioritários, designadamente os jovens, os desempregados de longa duração, as mulheres, os grupos sociais desfavorecidos e os ex-formandos;
m)Assegurar a informação sobre a inserção na vida ativa dos seus ex-formandos, avaliando a adequação e impacte das ações desenvolvidas;
n)Proporcionar serviços de apoio aos formandos, designadamente no plano técnico-pedagógico, social e administrativo, e dinamizar, em colaboração com outras entidades da região, atividades que promovam a sua plena inserção profissional e social;
o)Colaborar na avaliação técnico-pedagógica da formação ministrada por outras entidades na sua área de intervenção, assim como na certificação dos formadores, dos formandos e dos sistemas de formação;
p)Elaborar as candidaturas aos programas de cofinanciamento comunitário, designadamente ao FSE e FEDER, no caso dos centros sedeados em regiões elegíveis, bem como garantir o respetivo acompanhamento, controlo e apresentação de saldos;
q)Participar em estudos comunitários e internacionais no âmbito do emprego, formação e reabilitação profissional, tendo em vista a melhoria dos modelos de gestão e dos processos operacionais, através da adoção de boas práticas.
2 -Os centros de emprego exercem, no seu âmbito de intervenção, as competências constantes do número anterior, atentas as necessidades do mercado de emprego e de qualificação dos recursos humanos da sua área de influência.
3 -O centro de formação e reabilitação profissional exerce, no seu âmbito de intervenção, as competências constantes do n.º 1, atentas as particulares necessidades dos públicos mais desfavorecidos, com deficiência ou incapacidade, designadamente ao nível da avaliação, orientação, formação, readaptação e inserção no mercado de emprego.