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Artigo 4.ºTipos de entreposto fiscal

Vigente desde: 18/01/2017
1 -Os entrepostos fiscais de bebidas não alcoólicas podem ser de produção ou de armazenagem.
2 -Consideram-se entrepostos fiscais de produção os locais autorizados para a produção, armazenagem, receção e expedição de bebidas não alcoólicas, em regime de suspensão do imposto.
3 -Consideram-se entrepostos fiscais de armazenagem os locais autorizados para a armazenagem, receção e expedição de bebidas não alcoólicas, em regime de suspensão do imposto.

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Em vigor desde 18/01/2017