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Artigo 14.ºDireção de Serviços Técnicos, Análises e Laboratório

Vigente desde: 30/12/2011
1 -A Direção de Serviços Técnicos, Análises e Laboratório, abreviadamente designado por DSTAL, presta apoio aos serviços, executando, designadamente, análises às mercadorias e procedendo aos estudos técnicos e consultas que lhe sejam solicitados.
2 -À DSTAL, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a)Elaborar e propor o plano de estudos laboratoriais e de execução de análises, tendo em conta as necessidades dos serviços, as mercadorias mais sensíveis e o tipo de análises mais solicitado;
b)Colaborar com os serviços nacionais e instituições comunitárias competentes na definição de normas sobre colheita de amostras;
c)Realizar estudos laboratoriais, designadamente em colaboração com outros laboratórios aduaneiros comunitários, tendo em vista a aplicação da regulamentação comunitária sobre métodos de análise;
d)Proceder à execução das análises que se mostrem necessárias ao correto enquadramento pautal e fiscal das mercadorias e à instrução dos processos do contencioso fiscal e do contencioso técnico-aduaneiro;
e)Difundir, para os serviços competentes da AT, os resultados das análises indiciadores de fraude;
f)Executar as análises dos corantes e desnaturantes mandados adotar;
g)Preparar e distribuir, aos serviços e demais autoridades fiscalizadoras, os materiais de ensaio necessários para a deteção de situações de irregularidade tributária;
h)Realizar análises solicitadas por outras entidades públicas ou privadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2011