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Artigo 15.ºDireção de Serviços de Registo de Contribuintes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2018
1 -A Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, abreviadamente designada por DSRC, assegura a constituição e gestão do registo de contribuinte no domínio tributário e aduaneiro.
2 -À DSRC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a)Gerir, organizar e atualizar o registo único de contribuintes;
b)Coordenar o tratamento de dados relacionados com o registo único de contribuintes;
c)Manter e atualizar as tabelas gerais de suporte do sistema informático;
d)Organizar e manter atualizado o registo nacional das infrações fiscais e aduaneiras;
e)Organizar e manter atualizado o registo central de veículos e de imóveis dos contribuintes;
f)Organizar e manter atualizado o registo central de contribuintes com reembolsos ou restituições;
g)Atribuir o número de identificação fiscal às pessoas singulares e coletivas, em colaboração com as entidades cuja intervenção seja necessária;
h)Apreciar os pedidos de informação relativa a dados constantes do registo único de contribuintes;
i)Conceber e atualizar modelos declarativos;
j)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2018

Portaria n.º 155/2018 - 1.ª Série(29/05/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/12/2011 a 28/05/2018

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