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Artigo 16.ºDireção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros

AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/12/2024
1 -A Direção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros, abreviadamente designada por DSCGFF, assegura os procedimentos necessários à efetivação da cobrança e execução dos reembolsos dos tributos fiscais e aduaneiros e das restituições que não sejam assegurados por outra unidade orgânica, a gestão da conta corrente dos contribuintes, bem como os demais procedimentos com impacto na arrecadação das receitas tributárias.
2 -À DSCGFF, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a)(Revogada.)
b)(Revogada.)
c)Proceder ao acerto de contas, nos casos em que se verifique a existência de pagamentos anteriores;
d)(Revogada.)
e)Proceder ao cálculo dos juros de mora quando devidos e, quando a competência não estiver atribuída a outra unidade orgânica, dos juros compensatórios;
f)Assegurar o controlo do pagamento em cobrança voluntária e proceder à identificação das dívidas que subsistam após o prazo de pagamento voluntário;
g)(Revogada.)
h)Disponibilizar aos contribuintes informação financeira sobre a respetiva situação tributária;
i)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares no âmbito da cobrança e dos reembolsos;
j)Uniformizar a aplicação das normas fiscais e procedimentos pelos serviços, designadamente através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções no âmbito da cobrança e dos reembolsos;
k)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, sob sua responsabilidade, de acordo com a metodologia em vigor;
l)(Revogada.)
m)Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatístico de apoio à gestão;
n)Colaborar com as unidades orgânicas com competência na gestão do imposto, na conceção e compatibilização entre os procedimentos de liquidação e de cobrança;
o)Apreciar reclamações e recursos hierárquicos sobre os procedimentos de cobrança e de reembolsos, que não sejam atribuídos a outra unidade orgânica;
p)(Revogada.)
q)Apreciar os pedidos de pagamento em prestações no âmbito da sua competência;
r)(Revogada.)
s)Promover a implementação generalizada de um sistema de pagamento por meios eletrónicos de obrigações tributárias, designadamente através de débito direto em conta bancária, nas situações em que tal for possível.
t)Assegurar os procedimentos relativos aos reembolsos e restituições de imposto, incluindo o pagamento de juros indemnizatórios e outras compensações, sem prejuízo do disposto na alínea o) do artigo 9.º;
u)Efetuar a compensação das dívidas tributárias e aduaneiras com os créditos de que os contribuintes possam legalmente dispor;
v)Proceder à concretização de penhora ou de qualquer outro ato judicialmente ordenado de apreensão de créditos fiscais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2024

Portaria n.º 353/2024/1 - 1.ª Série(24/12/2024)

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Versão 2

Em vigor de 29/05/2018 a 23/12/2024

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Versão 1

Em vigor de 30/12/2011 a 28/05/2018

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