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Artigo 17.ºDireção de Serviços de Reembolsos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2018
1 -A Direção de Serviços de Reembolsos, abreviadamente designada por DSR, assegura a gestão dos procedimentos para execução dos reembolsos dos tributos fiscais e aduaneiros.
2 -À DSR, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a)Assegurar os procedimentos relativos aos reembolsos e restituições de imposto, incluindo o pagamento de juros indemnizatórios e outras compensações;
b)(Revogada.)
c)Promover os reembolsos do IVA aos contribuintes não estabelecidos em Portugal;
d)(Revogada.)
e)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
f)Uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
g)Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos;
h)(Revogada.)
i)Analisar os pedidos de reembolsos e propor às unidades orgânicas com competências de inspeção a realização das ações de controlo inspetivo que se mostrem necessárias;
j)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
k)Efetuar a compensação das dívidas tributárias e aduaneiras com os créditos de que os contribuintes possam legalmente dispor;
l)Apreciar reclamações e recursos hierárquicos sobre os procedimentos de reembolsos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/05/2018

Portaria n.º 353/2024/1 - 1.ª Série(24/12/2024)

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/12/2011 a 28/05/2018