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Artigo 24.ºDireção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos

Vigente desde: 30/12/2011
1 -A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, coordena e executa a política de gestão, recrutamento e avaliação de desempenho dos trabalhadores da AT.
2 -À DSGRH, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a)Elaborar o plano anual de concursos e executar os demais procedimentos relativos ao recrutamento e seleção de pessoal, nomeadamente propor a abertura dos concursos, assegurar os procedimentos necessários à sua realização e prestar apoio técnico e administrativo aos respetivos júris;
b)Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, bem como os relacionados com os movimentos de pessoal, assiduidade, férias, licenças e benefícios sociais;
c)Definir e promover critérios com vista à aplicação uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desempenho do pessoal;
d)Proceder ao levantamento dos indicadores de gestão e garantir a sua atualização permanente, bem como das respetivas bases de dados;
e)Acompanhar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores da AT;
f)Organizar e manter atualizados os mapas de pessoal e o ficheiro central de pessoal;
g)Recolher os elementos necessários para a gestão previsional dos recursos humanos e elaborar o projeto de balanço social;
h)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares, designadamente, elaborar os projetos de diploma relativos à definição das condições de trabalho e ao regime do pessoal da AT;
i)Elaborar pareceres e realizar estudos e trabalhos técnicos sempre que tal lhe seja solicitado;
j)Sistematizar as decisões administrativas e elaborar instruções visando uniformizar os procedimentos dos serviços;
k)Organizar os processos individuais do pessoal e manter o respetivo arquivo;
l)Assegurar a ligação ao Sistema Integrado de Organização do Estado (SIOE) e à Bolsa de Emprego Público (BEP);
m)Coordenar e assegurar a aplicação uniforme das disposições relativas ao regime geral da função pública e aos regimes especiais do pessoal da AT, bem como dos respetivos procedimentos administrativos;
n)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor.

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Em vigor desde 30/12/2011