1 -A Direção de Serviços de Formação, abreviadamente designado por DSF, assegura a formação e qualificação dos trabalhadores da AT, nos domínios do direito tributário e aduaneiro e em todos os ramos do conhecimento técnico e científico necessário ao exercício da atividade tributária e aduaneira.
2 -À DSF, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a)Efetuar o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação dos funcionários da AT;
b)Elaborar o projeto do plano anual de formação e dar-lhe execução;
c)Avaliar os resultados das ações de formação;
d)Definir os conteúdos programáticos das ações de formação;
e)Promover a formação de formadores, tendo em vista manter um núcleo de formadores adequado às necessidades formativas da AT;
f)Promover a autoformação e a formação à distância dos funcionários da AT;
g)Coordenar os programas comunitários de formação e qualificação profissionais e as ações de cooperação com países terceiros e acompanhar a execução do Programa Alfândegas 2013;
h)Desenvolver os estudos conducentes à implementação das novas tecnologias no âmbito da formação e de um sistema transversal de gestão do conhecimento;
i)Produzir e divulgar conteúdos formativos, suportes pedagógicos, documentação e outro material de apoio a ações de formação ou a outros eventos para os quais seja determinada a sua colaboração;
j)Elaborar o relatório anual da formação;
k)Preparar e apresentar projetos de formação com financiamento comunitário e controlar a sua execução;
l)Elaborar estudos técnicos sempre que tal lhe seja solicitado e recolher elementos estatísticos e indicadores de gestão;
m)Emitir os certificados de formação;
n)Prestar apoio técnico audiovisual a ações de formação e em atos oficiais;
o)Colaborar no apoio logístico a concursos, encontros e seminários;
p)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação da sua responsabilidade de acordo com a metodologia em vigor.