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Artigo 12.º-A

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -Pelo processo de suprimento de certidão de registo quando requerido ao abrigo do artigo 270.º do Código do Registo Civil - (euro) 100.
2 -Pela desistência ou não conclusão dos atos, processos e procedimentos por motivos imputáveis às partes é devido metade do emolumento

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Revogado desde 01/01/2022