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Artigo 13.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/2012
1 - Pelo processo de alteração do nome - (euro) 200.
1.1 - Pelo procedimento de mudança de sexo e correspondente alteração de nome próprio - (euro) 200.
2 - O emolumento previsto no número anterior pertence à Conservatória dos Registos Centrais.
3 - Pela desistência ou não conclusão dos atos, processos e procedimentos por motivos imputáveis às partes é devido metade do emolumento previsto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/09/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/12/2011 a 27/09/2012