Saltar para o conteúdo principal
Artigo 30.º
Revogado
Vigente desde: 01/01/2022
Por anúncios, éditos ou editais, cada lauda - (euro) 20.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2022
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 29
Artigo 29
Seguinte · Artigo 31
Artigo 31
Índice