Saltar para o conteúdo principal

Artigo 45.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
Não são devidos emolumentos pelos certificados para efeitos de cobrança de pensões por acidente de trabalho, sobrevivência, reforma, aposentação ou para efeitos de subsídio de desemprego.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022