Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºTaxa do ISP aplicável ao petróleo colorido e marcado

Vigente desde: 30/12/2011
A taxa do ISP aplicável ao petróleo colorido e marcado, classificado pelo código NC 2710 19 25, é igual a (euro) 113,18 por 1000 l.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2011