Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºQualificações especiais

Vigente desde: 29/12/2021
1 -Os elementos que integram as EIP devem estar habilitados com a formação adequada para cumprimento das missões previstas no n.º 2 do artigo 2.º
2 -A composição das EIP deve garantir que dois dos seus elementos têm:
a)Habilitação legal para conduzir veículos pesados;
b)Curso de Tripulante de Ambulância de Socorro.
3 -Nas EIP especializadas, o presidente da ANEPC fixa as qualificações especiais que os elementos devem ter, bem como o respetivo número, tendo em consideração a especialização da EIP e o tipo de veículos que lhe estão afetos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2021