Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os bombeiros que integram as EIP podem desempenhar as seguintes atividades complementares:
a) Tarefas de planeamento, organização e logística;
b) Treino e preparação física;
c) Instrução diária;
d) Frequência de formação;
e) Reconhecimento dos locais de risco, das zonas críticas e de infraestruturas e equipamentos;
f) Limpeza e manutenção de equipamento, veículos e instalações;
g) Participação em ações de formação e sensibilização.