1 -As EIP são compostas por um chefe de equipa e por quatro bombeiros.
2 -As EIP especializadas são constituídas por um número de bombeiros a determinar no protocolo de constituição, num mínimo de três e num máximo de seis.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2023
Portaria n.º 210/2023 - 1.ª Série(17/07/2023)