1 -Os candidatos a integrar as EIP devem:
a)Integrar o quadro ativo do corpo de bombeiros onde a EIP é constituída, nas carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro voluntário;
b)Ter idade compreendida entre os 18 e os 50 anos;
c)Ter aptidão física e psicológica para o desempenho da função;
d)Ter a escolaridade mínima obrigatória, ao abrigo dos termos dos seguintes diplomas:
i)Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro (seis anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 até 31 de dezembro de 1980);
ii)Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (9.º ano de escolaridade, para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 2002);
iii)Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto (12.º ano de escolaridade para os que no ano letivo 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade; e para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995).2 - O chefe de equipa deve ser oficial bombeiro de 1.ª ou de 2.ª, da carreira de oficial bombeiro, ou chefe ou subchefe, da carreira de bombeiro voluntário.
3 -Em casos excecionais, o chefe de equipa pode ser recrutado de entre bombeiros de 1.ª, da carreira de bombeiro voluntário, mediante proposta fundamentada do respetivo comandante e autorização do presidente da ANEPC.
4 -Os bombeiros que integram as EIP devem, preferencialmente, ser trabalhadores com vínculo laboral à AHB.
5 -A aptidão física e psicológica referida na alínea c) do n.º 1 é aferida mediante a realização de avaliações médicas e de provas anuais, disponibilizadas pela ANEPC.
6 -(Revogado.)
7 -Nas EIP especializadas, o protocolo de constituição estabelece a categoria ou especialidade do chefe de equipa, podendo ainda prever requisitos pessoais distintos ou adicionais aos previstos no n.º 1.