Um ano após a entrada em vigor da presente portaria, o IMT, I. P. juntamente com a AMT, procede à avaliação do impacto da implementação do Circula PT, em articulação com o previsto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março e no cumprimento do previsto no artigo 24.º do RJSPTP, publicado em anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de julho, propondo, caso se justifique, o reforço das verbas do Incentiva+TP.
Artigo 13.º — Monitorização
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/12/2024