Objeto
1 -A presente portaria estabelece o Regime Ponto Parceiro SNS (PP-SNS) para estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) e para lares residenciais (LR).
2 -A presente portaria define as condições para prescrição de medicamentos e produtos de apoio e requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), no âmbito do Serviço Nacional de Saúde pelas ERPI e pelos LR e procede à segunda alteração à Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, e à segunda alteração à Portaria n.º 59/2015, de 2 de março.