Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºPublicitação das iniciativas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/04/2025
1 -As iniciativas são publicitadas na Bolsa de Iniciativas a partir da data do respetivo registo.
2 -A publicitação de uma iniciativa na plataforma eletrónica da RNPAC é realizada com base na seguinte informação:
a)Data de registo da iniciativa;
b)Os elementos previstos no n.º 4 do artigo 4.º;
c)Os elementos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 4.º
3 -A iniciativa permanece na Bolsa de Iniciativas pelo período de um ano.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/2025

Portaria n.º 199-A/2025/1 - 1.ª Série(21/04/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/09/2021 a 20/04/2025

Portaria n.º 190/2021 - 1.ª Série(13/09/2021)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/2015 a 12/09/2021

Comparar com a versão em vigor