1 -As iniciativas são publicitadas na Bolsa de Iniciativas a partir da data do respetivo registo.
2 -A publicitação de uma iniciativa na plataforma eletrónica da RNPAC é realizada com base na seguinte informação:
a)Data de registo da iniciativa;
b)Os elementos previstos no n.º 4 do artigo 4.º;
c)Os elementos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 4.º
3 -A iniciativa permanece na Bolsa de Iniciativas pelo período de um ano.