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Artigo 10.ºHorário de funcionamento

Vigente desde: 29/12/2021
1 -A CI com alojamento funciona 24 horas por dia, todos os dias do ano.
2 -A CI sem alojamento funciona em período diurno, em horário adequado à população alvo e em função dos serviços prestados.

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Em vigor desde 29/12/2021