A organização da CI tem em conta o número de utentes a abranger, sendo definidas as seguintes capacidades:
a) CI na modalidade sem alojamento, capacidade máxima de 100 utentes;
b) CI na modalidade com alojamento, capacidade máxima de 30 utentes;
c) CI na modalidade com alojamento, em unidades funcionais autónomas, capacidade máxima de 10 utentes, a qual poderá ser diferente desde que devidamente fundamentada, não podendo ultrapassar o limite máximo de 12 utentes.