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Artigo 11.ºPeríodo de permanência

Vigente desde: 29/12/2021
1 -A permanência na CI corresponde ao período necessário à autonomização e inclusão social dos utentes.
2 -A permanência na CI não deve exceder um período superior a 12 meses, podendo ser prorrogável por 6 a 12 meses, sucessivamente, em casos devidamente justificados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2021