1 -É obrigatória a elaboração de um processo individual do utente que integre, designadamente, os seguintes dados:
a)Identificação do utente;
b)Residência ou morada de contacto, quando aplicável;
c)Data de admissão;
d)Diagnóstico individual social e familiar;
e)Identificação do médico assistente;
f)Informação clínica relevante, quando exista;
g)Identificação e contacto da pessoa de referência, se aplicável;
h)Plano individual de intervenção com registo das datas de início e termo da mesma;
i)Exemplar do contrato de prestação de serviços;
j)Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas;
k)Cessação do contrato de prestação de serviços com a indicação da data e motivo.
2 -A informação clínica referenciada na alínea f) do número anterior é confidencial e de acesso restrito, garantindo-se que possa ser consultada de forma autónoma.
3 -O processo individual deve estar atualizado e é de acesso restrito, nos termos da legislação aplicável, devendo a CI assegurar o respetivo arquivo e evidenciar os procedimentos de adequação e cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.