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Artigo 13.ºPlano individual de intervenção

Vigente desde: 29/12/2021
1 -O Plano Individual de Intervenção (PII) visa a promoção da autonomia e da qualidade de vida do utente, com respeito pelo seu projeto de vida, hábitos, preferências, expetativas, competências e potencialidades.
2 -O PII é elaborado pela equipa técnica, com participação do utente.
3 -O PII é avaliado semestralmente e revisto sempre que necessário, por forma a proceder-se a adaptações necessárias ou encaminhamento para soluções alternativas mais adequadas, com vista à melhoria da qualidade dos serviços e da sua adequação às necessidades dos utentes.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2021