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Artigo 7.ºModalidades de Comunidades de Inserção

Vigente desde: 29/12/2021
1 -A CI pode assumir, consoante as necessidades dos utentes, duas modalidades de funcionamento, que podem coexistir na mesma resposta ou constituir respostas autónomas:
a)Sem alojamento;
b)Com alojamento.
2 -A CI com alojamento pode funcionar, num único edificado, e/ou num conjunto de unidades funcionais autónomas, distribuídas por um ou vários edifícios localizados no mesmo concelho ou em concelhos adjacentes ao do edificado onde se encontram sediados os serviços partilhados e de administração comum, quando existentes.
3 -As CI podem ainda ser especializadas em função dos diferentes destinatários, organizando-se em função das necessidades específicas dos mesmos podendo, nesses casos, incluir na respetiva denominação os grupos-alvo a que se destinam.

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Em vigor desde 29/12/2021