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Artigo 8.ºServiços

Vigente desde: 29/12/2021
1 -Os objetivos da CI são concretizados através de um conjunto diversificado de serviços que têm em consideração a situação específica dos utentes, bem como as suas capacidades e potencialidades, numa perspetiva de mobilização e participação no seu processo de autonomia e inserção social.
2 -A CI na modalidade com alojamento, deve assegurar um conjunto de serviços que visam:
a)A satisfação das necessidades básicas de subsistência, nomeadamente alimentação, cuidados de higiene e imagem e tratamento de roupas;
b)A participação dos utentes nas tarefas diárias, como forma de aprendizagem e de aquisição de competências pessoais;
c)A participação em atividades educacionais e formativas com vista à aquisição ou reforço de competências pessoais, sociais e profissionais concorrentes para a sua autonomização;
d)Apoio psicológico e social, facilitadores do equilíbrio e bem-estar;
e)Iniciativas que visem a participação em ações de natureza cultural, desportiva e recreativa;
f)O desenvolvimento de ateliês ocupacionais que concorram para a aquisição de conhecimentos e aptidões pessoais dos utentes;
g)Outros serviços inovadores e adicionais, facultativos.
3 -A CI na modalidade sem alojamento, deve assegurar os serviços referidos nas alíneas c) a f) do número anterior, podendo incluir outros serviços, sempre que se justifique.
4 -Os serviços mencionados nos n.os 2 e 3 podem ser desenvolvidos no próprio estabelecimento ou assegurados em regime de externalização, preferencialmente através de parcerias com outras instituições ou entidades.

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Em vigor desde 29/12/2021