A qualificação é efetuada em função da capacidade técnica que corresponde ao reconhecimento como entidade prestadora de serviços de aconselhamento no âmbito do SAAF, nos termos do disposto na Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, para as áreas temáticas em que os candidatos se propõem intervir, e do cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 6.º da presente portaria.
Artigo 13.º — Qualificação
RevogadoVigente desde: 03/04/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 03/04/2018
Portaria n.º 92/2018 - 1.ª Série(02/04/2018)