1 - A adjudicação de cada lote é realizada segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, densificado nos fatores e subfactores e que abrangem apenas os aspetos da execução do regime de aplicação dos apoios, submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, não dizendo respeito, direta ou indiretamente, a situações, qualidades, características ou outros elementos de facto, relativos aos concorrentes.
2 - Constituem, designadamente, fatores densificadores do critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa:
a) Proposta apresentada por uma parceria;
b) Número de áreas temáticas disponibilizadas no serviço de aconselhamento;
c) Abrangência territorial das operações, expressa por NUT III nos termos do Regulamento (UE) n.º 868/2014, da Comissão, de 8 de agosto de 2014;
d) Adequação das áreas temáticas a desenvolver face aos objetivos e metas a alcançar;
e) Preço;
f) As características técnicas, a metodologia utilizada e grau de utilização das tecnologias de informação dos serviços propostos;
g) Adequação das metodologias de prestação do serviço aos destinatários propostos;
h) Adequação dos recursos humanos e materiais;
i) Experiência e qualificação técnica dos formadores;
j) Relevância das atividades propostas no plano de formação, face aos domínios temáticos previstos.
3 - Os fatores e os subfactores são valorados de acordo com os coeficientes de ponderação divulgados no programa do concurso.