Saltar para o conteúdo principal

Artigo 27.ºTermo de aceitação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2018
1 -A aceitação do apoio é efetuada mediante submissão eletrónica e autenticação de termo de aceitação, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados no seu portal, em www.ifap.pt.
2 -O beneficiário dispõe de 30 dias úteis para a submissão eletrónica do termo de aceitação, sob pena de caducidade da decisão de aprovação da candidatura, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, salvo motivo justificado não imputável ao beneficiário e aceite pela autoridade de gestão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/04/2018

Portaria n.º 92/2018 - 1.ª Série(02/04/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/12/2016 a 01/04/2018

Comparar com a versão em vigor