1 - O prazo máximo para os beneficiários iniciarem a execução física dos planos de criação e de formação e a prestação do serviço de aconselhamento é de 6 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação.
2 - Em caso excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no número anterior.